quinta-feira, 11 de junho de 2015

Cristofobia será crime hediondo ???


E Cristo dizendo, pai eles não entenderam nada!



Eu não quero entrar em certos assuntos, mas acreditem, não dá para se eximir, ficar calada, fingir que não é verdade. Não, não dá. Enquanto enterraram o PLC 122/06 que criminalizava a homofobia, e depois alterado pelo Senador Paim.

“Esse é o texto apresentado no relatório do Senador Paulo Paim notem que o PLC 122 em conjunto com a Lei nº 7.716 tornará crime qualquer discriminação contra negros, idosos, pessoas com deficiência, grupos religiosos além de punir a discriminação por gênero, identidade de gênero e por orientação sexual, não beneficiando somente um grupo, mas a todos”.

Agora, com tantos assuntos importantes a serem discutidos eles querem transformar em crime hediondo a Cristofobia. Mas oque é “crime hediondo”, vejamos:
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
II – latrocínio (art. 157, § 3º, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III – extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV – extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2º e 3º); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V – estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI – estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII – epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994).

De acordo com a Lei crime hediondo vai de homicídio tipificado como “extermínio”, estupro, incluindo o de vulneráveis, genocídio, entre outros. Separei esses, pois tem tudo relacionado com os debates sociais que estão acontecendo, estão incluídos no PLC 122/06 que foi REJEITADA.

A homofobia é um crime de ódio praticado geralmente por grupos que se subentendem querer exterminar quem é diferente.

O estupro está incluído, e que infelizmente vivemos em nossa sociedade a maldita cultura do estupro onde se culpabiliza a vítima, aprovaram o PL 478/07 O Estatuto do nascituro, mais uma manobra para tirar os direitos das vítimas.

O genocídio, gritante e que os “nobres” deputados e senadores não enxergam. Estima-se que jovens negros entre 16 a 29 anos são mortos diariamente em todo território nacional, 82 jovens a cada 24 horas são assassinados. Entre eles, 93% são do sexo masculino e 77% são negros. 

Mas, eles estão preocupados em aprovar uma lei ridícula, pois se acharam insultados com a 19ª edição da Parada do orgulho Gay, por uma mulher ter encenado uma crucificação lembrando as mortes dos LGBTs que acontecem a cada 27 horas, matéria do post anterior.

Porém o feitiço cairá contra o feiticeiro, ops. Cristão não pratica feitiçaria. Estarão dando tiro no pé, o que tem de evangélico invadindo igrejas católicas e quebrando imagens sacras, acredito que esse crime inclua essas atitudes também.

E quanto à invasão aos terreiros de religiões de matrizes africanas que introduziram santos católicos em seus cultos, haverá a mesma punição. E como todos são iguais perante a Lei, e todos tem direito de culto ela deverá valer para todas, não sou da área do Direito, mas sei que deixarão brechas.

A questão é, enquanto eles brincam de governar, e legislam para quem bem entendem, a realidade social está gritando, estamos à mercê de fundamentalistas, hipócritas, mercenários, narcisistas, que tem o interesse voltado para seus assuntos particulares, pessoais, as mortes de LGBTs, de jovens negros, mulheres vitimizadas por estupros entre outros, parece não lhes dizer respeito.

Querem aprovar a maioridade penal, para provar que podem, a cristofobia, constitucionalizar as doações empresariais. Fica uma pergunta onde "O Orgulho Fundamentalista Religioso" vai nos levar?

Por Lúcia Goulart

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